TERMO DE CONSENTIMENTO PARA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS EM SISTEMAS TWYGO - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD - LEI nº 13.709/2018

Através do presente instrumento, eu, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar a coleta e tratamento dos dados pessoais através do sistema Top Desk (descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA) à Proative Soluções em Tecnologia da Informação LTDA, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 08.959.881/0001-84

CLÁUSULA PRIMEIRA
O TITULAR autoriza o CONTROLADOR a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados ao tratamento de dados pessoais, para finalidade atendimento de tickets (chamados).

Parágrafo Primeiro: Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda o CONTROLADOR compartilhar os dados cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior,

Parágrafo segundo: Os dados pessoais do titular poderão ser armazenados em servidores em nuvem no Brasil ou no exterior.

CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que o CONTROLADOR utilize os dados coletados com a finalidade de tratamento dos chamados internos, adotando todas as medidas de proteção de dados, visando a preservação de seu direito à intimidade, coibindo o uso com finalidade distinta prevista neste termo.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual e/ou finalidade não descrita neste termo, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, o CONTROLADOR deverá comunicar o TITULAR, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados
O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados
Fica o CONTROLADOR responsabilizado por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento dos Dados
Ao CONTROLADOR, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA – Direito de Revogação do Consentimento
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O TITULAR fica ciente de que O CONTROLADOR deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo necessário à finalidade ora estabelecida.